Muito mais que um número. Por meio do Programa de Inclusão Social (PIS), os funcionários do setor privado podem receber benefícios previstos por lei e contribuir para o desenvolvimento de empresas do setor.

O que é o Pasep?
Concomitante à criação do PIS, a Lei Complementar nº 8/1970 instituiu o Programa de Formação de Ativos do Serviço Público (PASEP), por meio do qual a União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios disponibilizam recursos para a abertura de capital dos servidores do setor. Os pagamentos do PASEP são feitos pelo Banco do Brasil
Entenda Sobre o Programa
O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.
Desde 1988, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais. Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
Como Funciona?
Até 10 de abril de 1988, os empregadores faziam contribuições ao Fundo Participante do PIS/PASEP, que eram então distribuídas aos empregados em cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.